quinta-feira, 19 de abril de 2012

Preso elemento acusado do assassinato de Danilo em 2008




Patamo "Terror da Bandidagem" composta pelos Patamo Alfa comandada pelo Sub Ten Bernardo, CB Americo, Sd Meirelles volta prender nessa noite de quinta-fera. Dessa vez, uma prisão de grande repercussão  de um dos  envolvidos na morte do jovem Danilo, morto numa festa em Cabo Frio, no ano de 2008.

Os policiais estavam em patrulhamento, quando por volta das 21h, receberam a denuncia do paradeiro de José Luiz Silvério Araújo, de 23 anos, acusado de ser um dos participantes do assassinato do DANILO LOPES em 2008. Contra o ele havia um mandado de prisão. O homicídio foi cometido porque José Luiz e outros dois amigos foram barrados numa festa privada organizada pela vítima e amigos.

A PM tinha informação que o elemento, - foragido da justiça - estava na residência do pai dele que fica na Rua Turquia, bairro Jd Caiçara. Imediatamente a equipe de Sub Tenente Bernardo seguiu para o local, ao chegar,  José Luiz percebeu a presença da PM e tentou escapar entrando para o interior da casa.
A polícia então deu voz de prisão, conduzido-o a 126 DP, onde confirmou a existência do mandado, ficando o acusado preso para que responder por seus atos perante ao justiça.

Veja abaixo parte do processo que incrimina o preso.





Processo nº:
0015230-69.2008.8.19.0011 (2008.011.015303-5)
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
1) Recebo a denúncia, uma vez que se encontra presente o suporte probatório mínimo a ensejar a deflagração da ação penal consoante os depoimentos acostados aos autos. 2) Defiro o requerido no item 2 da cota ministerial anexa à denúncia. Atenda-se. 3) Determino que sejam promovidas IMEDIATAMENTE a citação e a intimação do demandado para que, em atenção à norma do art. 406 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11.689/2008, ofereça sua defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar do mandado a advertência de que em sua resposta o demandado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. Comunique-se ainda que se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado ao demandado Defensor Público para oferecê-la. Transcorrido ´in albis´ o prazo acima assinalado, dê-se vista à DP. A AIJ será marcada quando da apreciação da defesa inicial escrita, caso não haja absolvição sumária. 4) Passo a apreciar o requerimento de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. A materialidade encontra-se provada principalmente através do laudo de exame cadavérico de fls. 56/57 e há indícios suficientes de autoria, até mesmo porque já foi oferecida a denúncia. Presente, portanto, o fumus comissi delicti. A medida é necessária para a garantia de aplicação da lei penal, visto que o demandado encontra-se em local incerto e não sabido. Adite-se que a medida também é necessária para a conveniência da instrução criminal, a fim de se evitar que as testemunhas venham a ser intimidadas ou que ocorra o desaparecimento de provas. Presente, portanto, o periculum libertatis. Pelos motivos expostos, acolho a promoção ministerial, bem como a representação da Autoridade Policial de fls. 71/72, os quais acresço a esta decisão como razões de decidir, e decreto a prisão preventiva de JOSÉ LUIZ SILVEIRA ARAUJO. Expeça-se mandado de prisão.

3 comentários:

  1. Parabéns a patamo alfa...pra cima deles Bernardo.Renata bem que essa patamo poderia andar pelo cajueiro e peró de vez em quando né.Iriam achar muita coisa ruim.Parabéns!!!!

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  2. O nome era Danillo Lopes , e não danilo Dantas, como figura aí!

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  3. Justiça seja feita! Parabéns a Patamo e ao Berna. Nós amigos do Dan agradecemos pois esperamos por justiça!!!

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