segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Prefeito de Araruama consegue derrubar Facebook na Justiça

Marcos Serpa
Jornal Grito Cidadão

Pela primeira vez na história brasileira, um político consegue liminar para a exclusão de um grupo de relacionamento inteiro do Facebook com mais de 10 mil participantes

O prefeito da cidade de Araruama-RJ, Miguel Jeovani, do PR-RJ, por meio do processo nº 0000557-35.2014.8.19.0052, acionou o Facebook do Brasil e a internauta Jaida Mundim, pedindo a retirada do ar do grupo "Jornais de Araruama", administrada por ela.

A razão, segundo seus advogados, é que ele teria se sentido ofendido com a veiculação de charges e comentários ofensivos feitos pelos participantes a seu respeito e de sua administração, "com intuito claro de denegrir sua imagem e honra, o que vem lhe causado sérios transtornos, abalos psicológicos e aborrecimentos".

Foi deferida pelo juiz a tutela antecipada da ação, o que dessa forma apagaria definitivamente todos os arquivos dos três anos de publicações, mesmo sem o caso ter sido julgado. O Facebook do Brasil tem 72 horas a partir da data em que tomar ciência do processo para acatar a decisão, o que pode acontecer a qualquer momento, sob pena de multa.

O grupo "Jornais de Araruama", que existe desde 2011 e reúne mais de 10.600 participantes, se tornou fundamental na comunicação local. A cidade, com seus mais de 120 mil habitantes, não tem jornal diário ou semanal nem emissora de rádio comercial FM, TV local, ou mesmo TV a cabo. Restava uma emissora de rádio AM, que era o eterno palco dos embates entre situação e oposição na política do município. Hoje, nem isso. Apesar de ainda estar no ar, todos os horários disponíveis foram alugados à prefeitura.

As críticas ao prefeito e à prefeitura no grupo eram incitadas pelas postagens de vídeos com diversas promessas de campanha que foram divulgadas no próprio grupo e não foram cumpridas, como a de "resolver os problemas da saúde pública em um mês", "mostrar uma nova cidade em cem dias de governo", "regularizar o transporte alternativo" (nos dias 23 e 24/01/14, a população de Araruama sofreu mais uma vez com o confronto da Tropa de Choque da PM com motoristas que fazem o transporte complementar ainda de forma irregular), além de divulgar um ousado plano de governo que não foi cumprido. Ao contrário, muitos contribuintes estão revoltados com o reajuste de até 400% no IPTU em mais de 30.500 imóveis.

O Facebook ainda não se manifestou sobre o caso. Suas diretrizes internas regem sobre a retirada de material ofensivo, como abusos, bullying ou direitos de privacidade de imagem mediante denúncia ao próprio site.

O grupo "Jornais de Araruama" é considerado o maior formador de opinião da cidade e foi bastante usado em 2012 durante a campanha eleitoral pelos atuais assessores do prefeito Miguel Jeovani para criticar de forma dura o ex-prefeito e seus demais adversários políticos.

Fazendo uma analogia, podemos comparar a exclusão do grupo "Jornais de Araruama" (ao invés das várias postagens e comentários especificamente considerados ofensivas por ele), à retirada de circulação de um jornal em definitivo, e ainda condenando-o a apagar todo o seu arquivo já publicado por conta de uma 'carta de leitor' assinada e identificada, que fizesse alguém se sentir ofendido de alguma forma.

Seria essa atitude do político uma forma de censura à liberdade de expressão popular? Fica aberto o precedente. Em ano político, muitos poderão seguir por esse caminho e provavelmente o Judiciário não vai ter outro assunto.

A decisão do juiz está aqui nesse link:

http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2014.052.000446-2&acessoIP=internet&tipoUsuario

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